LEI No 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código deTrânsito Brasileiro), para modificar a composição do ConselhoNacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade dashabilitações; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono…
Categoria: Legislações
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se…
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado Art. 152. O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por…
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para…
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Art. 52. Os veículos de tração…
Código Brasileiro de Trânsito
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1º Considera-se…