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Simulado DETRAN RJ

Transferência de Propriedade Detran Rio de Janeiro

ATENÇÃO: Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa. Para os documentos onde houver reconhecimento de firma e/ou autenticação de cópia em cartório, sugerimos que esse ato seja realizado em até 8 dias antes da data do atendimento, uma vez que este é o prazo para que o Tribunal de Justiça disponibilize a consulta de validação do selo eletrônico do Cartório no site do TJ.

Transferência de Propriedade

O que é?

É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação do veículo.

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Observações:

De acordo com o artigo 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, “No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos é de 30 (trinta) dias. (…)”

Caso este prazo legal não seja cumprido, o proprietário comete infração grave e acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (artigo 233, do CTB).

Assim, o Detran recomenda que, após adquirir o veículo usado, o proprietário agende, pelo teleatendimento ou pelo próprio site, a transferência de propriedade dentro do prazo legal de 30 dias.

Em caso de transferência de propriedade para pessoa jurídica, o serviço só poderá ser feito quando o CNPJ tiver inscrição no Rio de Janeiro. 
 

Documentação

Documentação padrão:

Documentação específica:

>> última atualização em 05/07/2022
  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por autenticidade, no caso de haver a alínea “c” no CRV. Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o vendedor (Lei Estadual nº 5.069/07);
  • Cópia autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato, quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira via da nota fiscal emitida pelo leiloeiro (Lei Estadual nº 5.069/07);
  • Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial, se for o caso;
  • Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos constitutivos, conforme o tipo de empresa (Lei Estadual nº 5.069/07);
  • Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em portaria do Ministério da Previdência Social (MPAS).
  • Valor (Duda): (cod.:014-0) R$ 173,03 EMITA SEU BOLETO AQUI
  • Nos casos de veículos adquiridos com financiamento (CDC/reserva de domínio), também será exigido pagamento de Duda  (cod.:018-3) R$ 192,26 EMITA SEU BOLETO AQUI               

Nos casos de leasing, também serão exigidos:

  • Cópia autenticada em cartório de procuração por instrumento público, citando os mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de Veículo (CRV) como vendedores (Lei Estadual nº 5.069/07);
  • Declaração de desistência do arrendatário, com firma reconhecida por autenticidade, nos casos em que o arrendatário não opte pela compra do veículo (Lei Estadual nº 5.069/07).

Observação:

  • Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
  • O Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá estar corretamente preenchido, não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar em dúvida as informações nele contidas.
  • A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.759, de 16/10/2006.
  • A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.362, de 20/09/2004.
  • Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por compra e venda, doação, incorporação etc., com ou sem troca de categoria, deverão conter uma cópia autenticada em cartório (Lei Estadual nº 5.069/07), quando não se tratar de ato oficial do documento que homologou a transação (Diário Oficial, ofício de doação, escritura de doação lavrada em cartório, Boletim Interno etc.).
  • Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.

Procedimentos

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)

1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLVe taxa de vistoria.
  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041.
  • Vistoriar o veículo.

1.2. Veículos de municípios do interior:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
  • No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço pelo Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
  • Vistoriar o veículo.

2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas

2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
  • Vistoriar o veículo na data e no horário agendados, levando o requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.

2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLVe taxa de vistoria.
  • Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
  • Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento (21) 3460-4040 / 3460-4041.
  • Vistoriar o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo.
  • O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
  • Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).

2.3. Veículos dos municípios do interior:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral),e taxa de emissão de CRLV  e taxa de vistoria.
  • Vistoriar o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
    • No caso de posto:
      • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041 (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, clique aqui).
      • O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II – que será totalmente realizado no posto.
    • No caso de Ciretran ou SAT:
      • Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
      • A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
  • Para municípios onde só houver Ciretran ou SAT – Levar original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no local onde o usuário entrou com o processo; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.

ATENÇÃO: Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.

OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

Taxa de Serviço

>> última atualização em 05/07/2022
  • Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul, a inclusão é opcional, basta pagar o duda abaixo.
    • Veículo (duda cód.:037-0)
    • Moto (duda cód.:041-8)

ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.

Observação:

O Duda poderá ser pago tanto no CPF do comprador quanto do vendedor do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

ATENÇÃO: Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2022, deverá ser apresentado o original do ATPV-e, sem rasura, com respectivas assinaturas e reconhecimento de firmas de comprador e vendedor.


Use nosso Simulado Detran RJ

O Simulado Detran Rio de Janeiro é uma reprodução das questões do exame teórico, sendo assim um meio de potencializar o que é ensinado nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), auxiliando no aprendizado das regras de trânsito, além de ser uma ferramenta que possibilita a intimidade do candidato com o formato de avaliação.

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As perguntas do simulado DETRAN RJ caem na prova?

Não necessariamente, mesmo que este simulado contenha as questões quem fizeram parte de outras provas, não há certeza que as questões contidas neste simulado irão cair nas provas. Por outro lado, como nosso banco de dados e bem extenso com questões reais do provas anteriores do Detran, a há chances de você encontrar questões iguais na sua prova oficial. O importante para o candidato é fixar o conteúdo e estar bem preparado seguro para as questões que vai enfrentar.

Quantas perguntas caem na prova do Detran?

Em geral, as provas do DETRAN são compostas de 30 ou 40 questões.

Em provas com 30 questões elas são divididas em:

18 questões para legislação de trânsito
5 questões para direção defensiva
3 questões para primeiros socorros
2 questões para meio ambiente e cidadania
2 questões para mecânica básica de veículos

Em provas com 40 questões elas são divididas em:

20 questões para legislação de trânsito
7 questões para direção defensiva
5 questões para primeiros socorros
4 questões para meio ambiente e cidadania
4 questões para mecânica básica de veículos

O que mais cai na prova do DETRAN?

As questões mais presentes são as que testam seu conhecimentos das placas de trânsito. Ex: mostram a placa e perguntam o significado
Muito presentes também são as questões objetivas sobre código de trânsito
Situações de trânsito onde perguntam como agir corretamente

Prova Teórica com Gabarito e Respostas

Este simulado é uma ferramenta para simular as questões da prova do DETRAN para obtenção da CNH no RJ. Os testes são compostos questões de provas teóricas de condução veicular já realizadas anteriormente.

O conteúdo simulado é baseado no que é requerido pelo Departamento Estadual de Trânsito do (Detran/RJ) para obtenção, renovação e/ou reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Disponível no Google Play
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Tipos de Simulados disponíveis no Aplicativo

  • Simulados Detran de Placas
  • Simulados Detran de estados específicos
  • Simulados Detran com questões gerais onde são gerados testes com questões aleatórias de todo o banco de dados do sistema
  • Simulados Detran de desafio criados pelo o próprio usuário com número de questões e tempo determinados pelo próprio estudante.
  • Simulados com as questões marcadas como favoritas pelo estudante para fazer revisão.

Esse Simulado não é propriedade do DETRAN RJ. Dessa forma, não se responsabiliza pelas pelos desempenhos dos candidatos a obtenção da CNH. Assim, esta ferramenta, é tão e somente uma forma de apoio aos estudos dos candidatos.

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