Categorias
Simulado DETRAN SP

Alteração de endereço da CNH Detran SP

Alteração de dados no cadastro do Detran.SP quando o motorista mudou para endereço no mesmo município ou em município da mesma circunscrição regional de Trânsito/Ciretran onde sua habilitação está registrada.

Baixe o App Simulados Online para Android no Google Play

Baixe o App Simulados Online Detran para Android no Google Play.
Criamos um simulado em formato de Game para tornar seu aprendizado muito mais divertido

Baixe o App Simulados Online para iOS na Apple App Store.
Criamos um simulado em formato de Game para tornar seu aprendizado muito mais divertido

Se o endereço de cadastro for o antigo, notificações e documentos do Detran.SP serão enviados para o destino errado.

Aviso importante!
Se você é proprietário de veículo, não esqueça de atualizar também o endereço de registro do seu veículo. Veja como alterar aqui.

Não confundir com:

Transferência de CNH – se o motorista mudou para um município de outra Ciretran do Estado de São Paulo, veio de outro estado ou foi para outro estado, veja como transferir aqui

Faça pela Internet

Condições

Solicitar o serviço no site ou no Detran.SP (Unidade ou Circunscrição Regional de Trânsito/Ciretran) do município onde o documento está registrado. Verifique detalhes abaixo, em Onde solicitar.

Atenção!
Para fazer a alteração de endereço pelo site, o motorista deve ser titular de conta de consumo (energia, água/esgoto, gás, telefone fixo) e ter conta emitida há pelo menos 15 dias no novo endereço.
Se as contas de consumo estão em nome de outra pessoa, o motorista deve ir pessoalmente a unidade do Detran.SP para solicitar a alteração de endereço, podendo ser representado por um procurador. 

Onde solicitar

Pela internet

Pelo site do Detran.SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.
 

Pessoalmente

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

Quem Solicita

O próprio motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.

Passo a Passo

  • PELA INTERNET
    Serviço disponível apenas para motorista titular de uma conta de consumo (energia, água/esgoto, gás) do novo endereço.

    Mudar endereço no mesmo município ou município da mesma Ciretran.
    • Cadastre-se ou faça login no site do Detran.SP.
    • Altere endereço aqui.
    • Preencha com as informações pedidas e avance.
    • Se o CEP digitado coincidir com o CEP de uma conta de consumo em nome do motorista, preencha o número do endereço.
    • Confirme.
    • Digite o código apresentado.
    • Pressione o botão Enviar.
  • PESSOALMENTE
    • Vá ao Detran.SP (Unidade ou Ciretran) onde seu documento de habilitação está registrado ou a um Posto Poupatempo.
    • Leve todos os documentos solicitados.

Documentos e formulários

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

  • A) próprio motorista
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original (versão impressa ou CNH digital)
      • Em caso de furto ou perda da CNH – apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda – preencher conforme modelo,  clique aqui.
      • Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)
      • RG – original
        • Substitutos do RG:
        • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
        • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
        • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
        • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
        • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
        • e-Título (versão digital do título de eleitor).
        • Passaporte.
        • Protocolo de refúgio.
        • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
        • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
        • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
        • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
        • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
          * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

          Atenção!
          O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade. Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
    • Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original
      • Substitutos do CPF: 
        • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil  na internet.
        • Número do CPF que consta no RG.
  • Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses – original e cópia simples
    • Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
      • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
      • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
      • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
      • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
      • Contrato de locação de imóvel em vigor.
        • Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
      • Observações:
        • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
        • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.
        • Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
  • B) Procurador
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original (versão impressa ou CNH digital)
      • Em caso de furto ou perda da CNH – apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda – preencher conforme modelo, clique aqui.
      • Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)
      • RG – original
        • Substitutos do RG:
        • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
        • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
        • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
        • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
        • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
        • e-Título (versão digital do título de eleitor).
        • Passaporte.
        • Protocolo de refúgio.
        • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
        • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
        • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
        • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
        • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
          * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

          Atenção!
          O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade. Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
    • Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original
      • Substitutos do CPF:
        • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
        • Número do CPF que consta no RG.
  • Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses – original e cópia simples
    • Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
      • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
      • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
      • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
      • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
      • Contrato de locação de imóvel em vigor.
        • Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
      • Observações:
        • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
        • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.
        • Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
  • Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses – original e cópia simples
    • Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
      • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
      • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
      • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
      • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
      • Contrato de locação de imóvel em vigor.

        Validade:
        a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
    • Observações:
      • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
      • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.

        Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
  • Procuração – original – por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses)

    É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.

    Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
  • Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples

São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Pagamento

Serviço gratuito.

Conclusão

O endereço de cadastro do motorista foi alterado no sistema do Detran.SP.

Legislação

Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito.


FAÇA TAMBÉM OS SIMULADOS DE PLACAS


As perguntas do simulado DETRAN SP caem na prova?

Não necessariamente, mesmo que este simulado contenha as questões quem fizeram parte de outras provas, não há certeza que as questões contidas neste simulado irão cair nas provas. Por outro lado, como nosso banco de dados e bem extenso com questões reais do provas anteriores do Detran, a há chances de você encontrar questões iguais na sua prova oficial. O importante para o candidato é fixar o conteúdo e estar bem preparado seguro para as questões que vai enfrentar.

Quantas perguntas caem na prova do Detran?

Em geral, as provas do DETRAN são compostas de 30 ou 40 questões.

Em provas com 30 questões elas são divididas em:

18 questões para legislação de trânsito
5 questões para direção defensiva
3 questões para primeiros socorros
2 questões para meio ambiente e cidadania
2 questões para mecânica básica de veículos

Em provas com 40 questões elas são divididas em:

20 questões para legislação de trânsito
7 questões para direção defensiva
5 questões para primeiros socorros
4 questões para meio ambiente e cidadania
4 questões para mecânica básica de veículos

O que mais cai na prova do DETRAN?

As questões mais presentes são as que testam seu conhecimentos das placas de trânsito. Ex: mostram a placa e perguntam o significado
Muito presentes também são as questões objetivas sobre código de trânsito
Situações de trânsito onde perguntam como agir corretamente

Prova Teórica com Gabarito e Respostas

Este simulado é uma ferramenta para simular as questões da prova do DETRAN para obtenção da CNH no estado do São Paulo – SP. Os testes são compostos questões de provas teóricas de condução veicular já realizadas anteriormente.

O conteúdo simulado é baseado no que é requerido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) para obtenção, renovação e/ou reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Serviços Detran SP

2ª via da CNH
Altere dados que constam na sua CNH
Cassação da CNH
Certidão de histórico da CNH – solicite
CNH Digital
Consulta de pontos da CNH
Consulte as aulas práticas
Consulte as aulas teóricas
Faça o simulado de provas (Site Oficial do DETRAN SP)
Formulários, siglas e taxas


Mudou no mesmo município? Atualização de endereço
Pontos – confirme a autenticidade da certidão
Primeira habilitação – repita o processo
Primeira habilitação – troque a Permissão pela CNH definitiva
Suspensão da CNH
Tem habilitação estrangeira e quer adquirir a brasileira?
Tem habilitação no Brasil e quer dirigir no exterior? Solicite a PID


Disponível no Google Play
Simulado Detran São Paulo, simulado detran sp, simulado detran online, simulado detran prova teorica, simulado cnh

Tudo no mesmo lugar! Nosso App conta com simulados de todos os DETRANs estaduais, bem como o simulado detran SP.

PARA ESTIMULAR SEU APRENDIZADO, VOCÊ PODE FAZER BATALHAS COM OUTRAS PESSOAS ONLINE

Tipos de Simulados disponíveis no Aplicativo

  • Simulados Detran de Placas
  • Simulados Detran de estados específicos
  • Simulados Detran com questões gerais onde são gerados testes com questões aleatórias de todo o banco de dados do sistema
  • Simulados Detran de desafio criados pelo o próprio usuário com número de questões e tempo determinados pelo próprio estudante.
  • Simulados com as questões marcadas como favoritas pelo estudante para fazer revisão.

Esse Simulado não é propriedade do DETRAN SP. Dessa forma, não se responsabiliza pelas pelos desempenhos dos candidatos a obtenção da CNH. Assim, esta ferramenta, é tão e somente uma forma de apoio aos estudos dos candidatos.

Todos os logotipos mostrados neste site são marcas registradas de seus respectivos proprietários.
Todo o conteúdo deste documento, a menos que seja creditado de outra forma, é copyright © 2023 de simulados.online.

Desenvolvido por Wombat Unity Ltda.