Habilitado em país signatário da Convenção de Viena (consulte aqui)
Ao ingressar no Brasil (no caso de brasileiro) ou a partir do visto de entrada em nosso país (no caso de estrangeiro), o habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou que adote a reciprocidade com o Brasil poderá dirigir com a habilitação de seu país de origem, acompanhada de seu documento de identificação pessoal pelo prazo de 180 dias, respeitada a validade do referido documento. Após esse prazo, para continuar conduzindo veículos automotores em território nacional, deverá registrar sua habilitação estrangeira ou realizar o processo de 1ª habilitação.
Habilitado em país não signatário da Convenção de Viena (consulte aqui)
Para que o habilitado em país não signatário possa conduzir veículos automotores no Brasil, em qualquer período de estadia no país, ele deverá registrar sua habilitação estrangeira, o que inclui ser aprovado em exame prático ou realizar o processo de 1ª habilitação.
Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.
Faça o agendamento
Condições
- Ter habilitação estrangeira no prazo de validade
Somente documento estrangeiro dentro do prazo de validade é aceito. Se ele não tiver a data da primeira habilitação e a data de validade, o motorista deverá obter uma certidão com essas informações no consulado do país do documento. - Ser habilitado em país estrangeiro há mais de um ano.
- Ser penalmente imputável (ter ao menos 18 anos e compreender as consequências de seus atos, podendo ser responsabilizado penalmente por eles).
- Se estrangeiro, ter Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
Atenção!
Se o condutor é oriundo de país que tem como escrita obedecer a ordem de “Sobrenome e Nome” em documento oficial, quando expedido pelo Brasil (CRNM ou qualquer outro documento de identificação expedido pela Polícia Federal), deverá obedecer a ordem de escrita deste país, qual seja, “Nome e Sobrenome”.
- Se o condutor for brasileiro, habilitado no exterior, deverá comprovar que mantinha residência no país de sua habilitação por um período não inferior a 6 meses quando do momento da expedição da habilitação
- Para habilitado em países que fazem fronteira com o Brasil (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Chile e Equador). São aceitos para comprovação de residencia:
- atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.
- Para habilitado em outros países
São aceitos para comprovação de residência:- passaporte com carimbos de entrada e saída do país da habilitação.
- certidão migratória emitida por consulado (brasileiro ou do país da habilitação).
- documentos oficiais emitidos pelo Brasil (como certidão de nascimento de filho, certidão de casamento).
- outros documentos que comprovem a residência desde que legalizados pelo consulado.
- Para habilitado em países que fazem fronteira com o Brasil (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Chile e Equador). São aceitos para comprovação de residencia:
- Para dar início ao processo de obtenção da CNH brasileira nas categorias C, D e E será exigida a realização do exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
Solicitar o serviço no Detran.SP do município de endereço do motorista (unidade ou circunscrição regional de trânsito/Ciretran). Verifique detalhes abaixo, em Onde solicitar.
Onde solicitar
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Quem Solicita
O próprio motorista.
Passo a Passo
- CNH brasileira das categorias A e B
- Agendamento na internet (antes de ir ao Detran.SP)
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar. - Confirme seus dados no Detran.SP
- Vá ao Detran.SP.
- Leve todos os documentos solicitados.
- Se não houver restrições para o serviço, solicite-o.
- Suas digitais, foto e assinatura serão coletadas nesse momento. Clique aqui para mais informações sobre coleta biométrica.
- Receba orientação sobre a taxa Detran.SP a ser paga.
- Exame Médico
Faça o exame médico (aptidão física e mental) e a avaliação psicológica.- Na capital: vá aos profissionais próximos a você, desde que credenciados na cidade pelo Detran.SP. Veja clínicas da capital.
- Outra cidade do Estado de São Paulo: vá aos profissionais credenciados (indicados pela unidade de atendimento, conforme divisão equitativa).
Pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida será examinada por médico credenciado especialmente para esse fim, que atestará sua condição e indicará as adaptações necessárias ao veículo. Veja clínicas da capital aqui.
Atenção!
A taxa de cada exame é paga diretamente ao médico e ao psicólogo.
Não concorda com o resultado do exame médico? Clique aqui.
Validade da avaliação psicológica – saiba mais.
- Prova Prática
Verifique no Consulado do país onde você foi habilitado e nesta lista se ele faz parte da Convenção de Viena ou adota o Princípio de Reciprocidade com o Brasil:- Se o país não está na lista ou não adota o Princípio de Reciprocidade, ou se o médico inserir uma restrição médica de C a S (restrições de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida), procure um Centro de Formação de Condutores (CFC/ autoescola) credenciado pelo Detran.SP para agendar o exame prático.
- Pague a taxa Detran.SP de exame prático.
- Faça a prova prática no local, dia e horário marcados pela autoescola.
Se reprovado, pague novamente a taxa de exame prático. Solicite à autoescola que marque novo exame. - Se o país está na lista ou adota o Princípio de Reciprocidade, você não fará prova prática.
Atenção!
Motorista habilitado na Itália com carteira de habilitação de categorias A e B está dispensado da realização de exames teórico e prático, conforme acordo assinado entre o Brasil e a Itália (Ofício Circular nº 9/2016).
Aviso importante!
A partir de 27/07/2020, estará disponibilizado, de forma reduzida e proporcional, o sistema de agendamento dos exames de direção veicular.
- Pagamento de taxa ao Detran.SP
Uma vez aprovado no exames médico e/ou na avaliação psicológica (e na prova prática, somente no caso exigido):- Pague a taxa de Emissão de CNH – Registro de Transferência.
Atenção!
A partir dessa etapa, o motorista pode ser representado por procurador ou parente.
- Pague a taxa de Emissão de CNH – Registro de Transferência.
- Entrega da documentação
Se você não fez a prova prática: - Receba o documento no endereço cadastrado no Detran.SP em até sete dias úteis.
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
Se você fez a prova prática: - Retire o documento na autoescola, caso isso esteja previsto em contrato, no prazo informado.
- CNH Digital – documento opcional
Se desejar, assim que o seu documento for emitido, faça também o download da versão digital da sua CNH no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”.
Clique aqui para verificar as orientações.
- Agendamento na internet (antes de ir ao Detran.SP)
- CNH brasileira das categorias C, D e E
- Exame toxicológico
Atendendo à legislação federal de trânsito, todos os motoristas que forem obter a CNH brasileira nas categorias C, D e E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas
- Exame toxicológico
Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Denatran para realização do exame toxicológico.
Atenção!
- O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação no aplicativo “Poupatempo Digital”, no portal do Poupatempo ou presencialmente
- A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita:
- A) pelo aplicativo “Poupatempo Digital”:
- Faça o download do aplicativo “Poupatempo Digital” no seu telefone celular (disponível para celulares com sistema operacional Android e IOS).
- Após, faça login e siga as instruções do aplicativo para solicitar o rebaixamento de categoria da sua CNH.
- Para verificar o andamento da solicitação, o motorista deverá consultar o aplicativo.
B) pelo portal do Poupatempo:
O motorista deve ter cadastro e fazer login. Clique aqui para acessar.
C) presencialmente:
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Documentos necessários para a solicitação:
- Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
- Documento de identificação pessoal do motorista.
- Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador.
Uma vez realizado o exame toxicológico, o médico também poderá entender necessário rebaixar a categoria do motorista. Pode ser solicitado o rebaixamento também após avaliação do profissional ou em qualquer momento do processo.
- Os procedimentos e prazos para a realização do exame toxicológico deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo Denatran. O Detran.SP não interfere em qualquer etapa da realização deste exame.
- Validade do exame toxicológico
- Se o motorista tem menos de 66 anos – o prazo de validade do exame toxicológico será de 2 anos e meio.
- Se o motorista tem mais de 66 anos – o prazo de validade do exame toxicológico será de 1 ano e meio.
- Caso haja resultado positivo para alguma substância, o motorista deverá:
- solicitar dentro do prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, contraprova ao mesmo laboratório onde fez o teste; ou
- aguardar o prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, para fazer um novo teste em qualquer laboratório.
Se tiver alguma comprovação de que o resultado ocorreu por causa do uso de algum medicamento, o motorista deve informar ao laboratório para análise do médico revisor.
- Agendamento na internet (antes de ir ao Detran.SP)
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar. - Confirme seus dados no Detran.SP
- Vá ao Detran.SP.
- Leve todos os documentos solicitados.
- Se não houver restrições para o serviço, solicite-o.
- Suas digitais, foto e assinatura serão coletadas nesse momento. Clique aqui para mais informações sobre coleta biométrica.
- Receba orientação sobre a taxa Detran.SP a ser paga.
- Exame Médico
Após a confirmação dos dados no Detran.SP e a realização do exame toxicológico, faça o exame médico (aptidão física e mental) e a avaliação psicológica.- Na capital: vá aos profissionais próximos a você, desde que credenciados na cidade pelo Detran.SP. Veja clínicas da capital.
- Outra cidade do Estado de São Paulo: vá aos profissionais credenciados (indicados pela unidade de atendimento, conforme divisão equitativa).
Pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida será examinada por médico credenciado especialmente para esse fim, que atestará sua condição e indicará as adaptações necessárias ao veículo. Veja clínicas da capital aqui.
Atenção!
A taxa de cada exame é paga diretamente ao médico e ao psicólogo.
Não concorda com o resultado do exame médico? – clique aqui.
Validade da avaliação psicológica – saiba mais.
- Prova Prática
Verifique no Consulado do país onde você foi habilitado e nesta lista se ele faz parte da Convenção de Viena ou adota o Princípio de Reciprocidade com o Brasil:
- Se o país não está na lista ou não adota o Princípio de Reciprocidade, ou se o médico inserir uma restrição médica de C a S (restrições de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida), procure um Centro de Formação de Condutores (CFC/ autoescola) credenciado pelo Detran.SP para agendar o exame prático.
- Pague a taxa Detran.SP de exame prático.
- Faça a prova prática no local, dia e horário marcados pela autoescola.
- Se reprovado, pague novamente a taxa de exame prático. Solicite à autoescola que marque novo exame.
- Se o país está na lista ou adota o Princípio de Reciprocidade, você não fará prova prática.
Atenção!
A partir de 27/07/2020, estará disponibilizado, de forma reduzida e proporcional, o sistema de agendamento dos exames de direção veicular. - Pagamento de taxa ao Detran.SP
Se você não fez a prova prática:- Retorne ao local em que o processo foi iniciado.
- Apresente todos os documentos solicitados.
Se você fez a prova prática, a autoescola encaminhará seus documentos ao Detran.SP.
- Emissão do documento
Se você não fez a prova prática:- Receba o documento no endereço cadastrado no Detran.SP em até sete dias úteis.
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
- Receba o documento no endereço cadastrado no Detran.SP em até sete dias úteis.
Se você fez a prova prática:
- Retire o documento na autoescola, caso isso esteja previsto em contrato, no prazo informado.
- CNH Digital – documento opcional
Se desejar, assim que o seu documento for emitido, faça também o download da versão digital da sua CNH no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”.- Cadastro no Denatran
Cadastre-se no Portal de Serviços do Denatran para receber um e-mail com o número da habilitação e o código de segurança.
Atenção!
Verifique o recebimento de e-mail do Denatran (remetente: portalservicos@portalservicos.denatran.serpro.gov.br.) com os dados da sua CNH e o código de segurança na caixa de entrada, spam ou lixeira do seu e-mail. - Baixe o aplicativo da CNH Digital no seu telefone celular
Faça o download do aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” no seu telefone celular (disponível para celulares com sistema operacional Android e IOS). - Faça a ativação da sua CNH digital
Ative a versão digital da CNH no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”, informando os dados do e-mail recebido do Denatran.
Clique aqui para mais informações sobre a CNH Digital.
Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo “Local” do documento de habilitação, que no caso do Detran.SP será a cidade de São Paulo (capital).
- Cadastro no Denatran
Documentos e formulários
- Informe o número do protocolo de agendamento no momento do atendimento.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*, Registro Geral (RG) ou documento de identidade equivalente – original e cópia simples
Documentos substitutos:
- Se estrangeiro:
- Protocolo de refúgio.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
- Se brasileiro habilitado no exterior:
- Passaporte.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Atenção!
- O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Se o condutor é oriundo de país que tem como escrita obedecer a ordem de “Sobrenome e Nome” em documento oficial, quando expedido pelo Brasil (CRNM ou qualquer outro documento de identificação expedido pela Polícia Federal), deverá obedecer a ordem de escrita deste país, qual seja, “Nome e Sobrenome”.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses – original e cópia simples
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Carteira de habilitação estrangeira em categoria de veículo equivalente à pretendida no Brasil – original e cópia simples
Observações:
- Carteira válida cuja data da 1ª habilitação seja maior que 1 ano e em bom estado de conservação. Somente documento estrangeiro dentro do prazo de validade é aceito. Se ele não tiver a data da primeira habilitação e a data de validade, o motorista deverá obter uma certidão com essas informações no consulado do país do documento.
- Carteira de habilitação de motorista habilitado na Espanha ou na Itália será retida antes da emissão da CNH brasileira, por solicitação do Denatran, e não será devolvida (conforme Ofícios Circulares nº 35/2014 e 9/2016).
- Tradução juramentada da Carteira de Habilitação – original e cópia simples (exceto para países de língua portuguesa)
Feita por tradutor público juramentado ou pelo consulado do país.
- Passaporte – original e cópia simples
Pode ser substituído por: Protocolo de refúgio em caso de solicitante refugiado.
- Formulário Renach entregue pelo último perito consultado (médico ou psicólogo)
Local para obtenção: logo depois de efetuar os exames, o médico e o psicólogo entregarão ao candidato o formulário conhecido como Planilha Renach preenchido, com seu carimbo e assinatura.
Observações:
Será apresentado pelo candidato no retorno ao Detran.SP, após a realização do(s) exame(s).
- Comprovante de pagamento da taxa Detran.SP – original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran.SP.
- Outros documentos, se for o caso:
- Em caso de motorista brasileiro habilitado no exterior
Se o condutor for brasileiro, habilitado no exterior, deverá comprovar que mantinha residência no país de sua habilitação por um período não inferior a 6 meses quando do momento da expedição da habilitação.
Documentos aceitos:
- Para habilitado em países que fazem fronteira com o Brasil (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname), Chile e Equador São aceitos para comprovação de residencia:
- atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.
- Para habilitado em outros países São aceitos para comprovação de residência:
- passaporte com carimbos de entrada e saída do país da habilitação.
- certidão migratória emitida por consulado (brasileiro ou do país da habilitação).
- documentos oficiais emitidos pelo Brasil (como certidão de nascimento de filho, certidão de casamento).
- outros documentos que comprovem a residência desde que legalizados pelo consulado.
- Outros documentos complementares poderão ser solicitados para sanar eventuais dúvidas quanto à veracidade da carteira de habilitação estrangeira e à descrição da categoria.
Pagamento
>> última atualização em 05/07/2022
1) Exame médico (aptidão física e mental) – pagar ao perito: R$ 105,50.
2) Avaliação psicológica – pagar ao perito: R$ 123,08.
3) Taxa Detran.SP de Exame Prático pagar em banco conveniado: R$ 43,96. Atenção! O exame prático é obrigatório somente para habilitado em país que não faz parte da Convenção de Viena ou não adote Princípio de Reciprocidade com o Brasil e para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, quando o médico inserir uma restrição médica de C a S em seu exame.
4)Taxa Detran.SP de registro de transferência, emissão e envio da CNH pelo correio – pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas) ou nas Casas Lotéricas: R$ 116,50
Nos bancos conveniados abaixo:
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Santander
Atenção! As taxas do Detran.SP são pagas em um dos bancos conveniados – Banco do Brasil, Bradesco e Santander – e registradas pelo CPF do motorista.
Outras taxas se for o caso:
- Exame toxicológico – apenas para obtenção da CNH brasileira nas categorias C, D e E: consulte um laboratório credenciado pelo Denatran e pague o exame à própria empresa.
O pagamento também pode ser feito nas unidades com o novo padrão de atendimento com cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Veja detalhes aqui.
Algumas unidades contam com um posto de correspondente bancário. Veja detalhes aqui.
Conclusão
Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, o motorista poderá consultar o serviço online “Acompanhamento de serviços de CNH”.
Documento de habilitação emitido com algum erro por parte do Detran.SP – saiba mais.
Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 142, 148 A .
- Decreto n.º 86.714/81 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário).
- Resolução Contran nº 360/10 , 425/12, 671,17, 691/17.
- Portaria Detran.SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
- Comunicado Detran.SP da Diretoria de Habilitação n.º 12/16 e 04/19.
Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja a legislação de trânsito.
FAÇA TAMBÉM OS SIMULADOS DE PLACAS
Não necessariamente, mesmo que este simulado contenha as questões quem fizeram parte de outras provas, não há certeza que as questões contidas neste simulado irão cair nas provas. Por outro lado, como nosso banco de dados e bem extenso com questões reais do provas anteriores do Detran, a há chances de você encontrar questões iguais na sua prova oficial. O importante para o candidato é fixar o conteúdo e estar bem preparado seguro para as questões que vai enfrentar.
Em geral, as provas do DETRAN são compostas de 30 ou 40 questões.
Em provas com 30 questões elas são divididas em:
18 questões para legislação de trânsito
5 questões para direção defensiva
3 questões para primeiros socorros
2 questões para meio ambiente e cidadania
2 questões para mecânica básica de veículos
Em provas com 40 questões elas são divididas em:
20 questões para legislação de trânsito
7 questões para direção defensiva
5 questões para primeiros socorros
4 questões para meio ambiente e cidadania
4 questões para mecânica básica de veículos
As questões mais presentes são as que testam seu conhecimentos das placas de trânsito. Ex: mostram a placa e perguntam o significado
Muito presentes também são as questões objetivas sobre código de trânsito
Situações de trânsito onde perguntam como agir corretamente
Prova Teórica com Gabarito e Respostas
Este simulado é uma ferramenta para simular as questões da prova do DETRAN para obtenção da CNH no estado do São Paulo – SP. Os testes são compostos questões de provas teóricas de condução veicular já realizadas anteriormente.
O conteúdo simulado é baseado no que é requerido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) para obtenção, renovação e/ou reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Serviços Detran SP
2ª via da CNH
Altere dados que constam na sua CNH
Cassação da CNH
Certidão de histórico da CNH – solicite
CNH Digital
Consulta de pontos da CNH
Consulte as aulas práticas
Consulte as aulas teóricas
Faça o simulado de provas (Site Oficial do DETRAN SP)
Formulários, siglas e taxas
- Mudou de município? Transfira sua CNH ou atualize o endereço / CNH registrada em outro Estado? Transfira seu documento.
Mudou no mesmo município? Atualização de endereço
Pontos – confirme a autenticidade da certidão
Primeira habilitação – repita o processo
Primeira habilitação – troque a Permissão pela CNH definitiva
Suspensão da CNH
Tem habilitação estrangeira e quer adquirir a brasileira?
Tem habilitação no Brasil e quer dirigir no exterior? Solicite a PID
Tudo no mesmo lugar! Nosso App conta com simulados de todos os DETRANs estaduais, bem como o simulado detran SP.
PARA ESTIMULAR SEU APRENDIZADO, VOCÊ PODE FAZER BATALHAS COM OUTRAS PESSOAS ONLINE
Tipos de Simulados disponíveis no Aplicativo
- Simulados Detran de Placas
- Simulados Detran de estados específicos
- Simulados Detran com questões gerais onde são gerados testes com questões aleatórias de todo o banco de dados do sistema
- Simulados Detran de desafio criados pelo o próprio usuário com número de questões e tempo determinados pelo próprio estudante.
- Simulados com as questões marcadas como favoritas pelo estudante para fazer revisão.
Esse Simulado não é propriedade do DETRAN SP. Dessa forma, não se responsabiliza pelas pelos desempenhos dos candidatos a obtenção da CNH. Assim, esta ferramenta, é tão e somente uma forma de apoio aos estudos dos candidatos.